Casamento / Parceria registada
Se pretende casar-se ou estabelecer uma parceria registada, o seu principal ponto de contacto é o serviço de registo civil onde decidiu registar o seu casamento ou parceria. É este serviço que determina os documentos necessários e as condições aplicáveis. Informe-se com antecedência suficiente sobre as formalidades a cumprir e quais os documentos de estado civil necessários.
Se o seu casamento ou parceria foi registado no estrangeiro, deve ser inscrito no registo civil suíço pela autoridade competente na Suíça. Se o seu casamento foi registado na Suíça, a alteração do seu estado civil deve ser registada no Registo dos Suíços no Estrangeiro. Para tal, é necessário apresentar determinados documentos à sua representação suíça.
Casamento/União Estável a ser realizado no exterior
Casamento/União Estável a ser realizado no exterior
Casamento a realizar na Suíça
Desde 1 de janeiro de 2000, deixou de existir na Suíça um procedimento obrigatório de publicação de anúncios de casamento antes de este poder ser celebrado pela autoridade competente do estado civil.
Após o seu casamento/parceria celebrado(a) no estrangeiro
Após a realização da sua união no estrangeiro, esta deve ser registada no registo civil suíço.
Após o seu casamento realizado na Suíça
A alteração do seu estado civil deve ser registada no Registo dos Suíços no Estrangeiro.
Casamento para todos na Suíça – Disposições em vigor
Se o seu casamento ou parceria foi celebrado no estrangeiro, deve ser verificado pela autoridade competente na Suíça e inscrito no registo do estado civil suíço. Para tal, é necessário apresentar determinados documentos à sua representação suíça.